Lei de crimes ambientais
Crimes e Agressões Ambientais
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Crimes contra a fauna
Trafico de Animeis Silvestres
O tráfico de animais silvestres, mesmo com uma legislação vigente, fiscalização continua das autoridades ambientais, campanhas de conscientização feita pela fiscalização ostensiva e das centenas de apreensões realizadas, com pesadas multas e a prisão dos envolvidos, o tráfico de animais silvestres continua acontecendo em nossas matas.
O Trafico de animais silvestres é a terceira maior organização clandestina e criminosa em movimento de dinheiro no Brasil, perdendo somente para o trafico de drogas e de armas. Mesmo que para nós possa parecer que o problema esteja sob controle, diariamente muitos animais são capturados nas matas brasileiras, aumentando o risco de extinção de muitas espécies.
Tráfico de Animais na Legislação Brasileira
Para a legislação brasileira é considerado tráfico de animais todo o comércio de animais que seja ilegal, ou seja, de animais silvestres ou animais protegidos.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Artigo 29
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.
Crimes contra a Flora
Desmatamento
Nos últimos anos, a atividade humana tem invadido o meio ambiente em diferentes escalas e velocidade o que resulta na degradação de biomas.
Muitas florestas naturais já foram derrubadas para dar lugar a estradas, cidades,