lei de civil
Identificação
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil I
Professora Responsável: Ludmila Gomes Ribeiro de Lima
Período: 2º Semestre de 2013
Parte Geral
Introdução à Parte Geral
1- A Estrutura do Código
O CC atual é dividido em seis partes:
Parte Geral
Direito das Obrigações
Direito de empresa
Direito das coisas
Direito de Família
Direito das Sucessões
2- Princípios que regem o NCC
Princípio da socialidade: Consiste na prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais.
Princípio da eticidade: é o que confere maior poder ao juiz para decidir o caso concreto.
Princípio da operabilidade: consiste no fato de estabelecer soluções normativas de modo a facilitar a interpretação e a aplicação do direito.
APOSTILA DIREITO CIVIL I
Identificação
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil I
Professora Responsável: Ludmila Gomes Ribeiro de Lima
Período: 2º Semestre de 2013
Das Pessoas
1- Das Pessoas Naturais
1.1-Os sujeitos de direito, conceito e espécies
Os sujeitos de direito é o ente referido pela norma jurídica como sendo o titular ou o possível titular de direitos e obrigações.
O sujeito de direitos se divide em 2 categorias: Personalizados e despersonalizados.
O personalizados são os datados de personalidade jurídica.
Os sujeitos despersonalizados podem praticar apenas os atos inerentes à sua finalidade ou para os quais estejam especificadamente autorizados. .
1.2- Pessoas. Conceito. Espécies
Pessoa é o titular de direitos e obrigações.
Duas são as espécies de pessoas:
a) Pessoa natural ou físicas: é o ser humano.
b) Pessoa jurídica ou moral ou coletiva: organizações que visam à realização de um certo interesse.
1.3- Personalidade Jurídica
1.3.1- Conceito: é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
1.3.2- Início da Personalidade
O inicio da personalidade jurídica varia conforme se trate de pessoa física ou de pessoa jurídica.