Das leis civis. Hobbes
Ninguém pode fazer leis a não ser o Estado, já que a nossa sujeição é unicamente para com o Estado.
Somente o Estado pode fazee as leis. Em todos os Estados o legislador é unicamente o soberano, seja este um homem, como numa monarquia, ou numa assembléia, como numa democracia, ou numa aristrocacia. Porque o legislador é aquele que faz a lei. E só o Estado prescreve e ordena a observância daquelas regras a que chamamos de leis.
O soberano de um Estado não se encontra sujeiro as leis civis: " Já que twm o poder de revogae as leis, quando lhe aprouver, liberta - se dessa sujeição, revogando as leis que o estorvam e fazendo outras leis. Porque uma lei só pode ser revogada por outra lei que proíba sua execução.
Deduz - se que já era livre antes. É livre quem pode ser livre quando quiser. A ninguém é possível está obrigado perante si mesmo, pois quem pode obrigar pode libertar. Portanto, não está obrigado quem obrigado está apenas perante si mesmo.
Quando um costume prolongado adquire a autoridade de uma lei, não é a grande duração que lhe dá autoridade, mas a vontade do soberano expressa por seu silêncio.
Que a lei nunca pode ser contrária a razão é coisa