Hobbes: o estado como garantia de segurança jurídico político para ordem econômica.
Hobbes: O Estado como garantia de segurança jurídico político para ordem econômica.
Hobbes, artífice do Estado moderno, considerava que o abandono do estado de natureza seria possível se os indivíduos fossem ilimitadamente subordinados por meio de um pacto, de um vínculo contratual indissolúvel, cujo conteúdo estipulasse a renúncia de cada homem á sua liberdade ilimitada, com a concessão a um soberano de poder suficiente para a imposição da lei, do justo e do lícito. O Estado para Hobbes, seria, portanto, uma criação artificial, uma máquina onipotente investida de poder ilimitado sobre os indivíduos, sendo o pacto o expediente disponível ao individuo para a instituição do Estado e, consequentemente, da ordem garantidora da segurança, da vida. Para Hobbes, o pacto se estabelece entre os indivíduos singularmente considerados, entre os membros de um conjunto de indivíduos isolados – e não entre os indivíduos já estabelecidos num povo – e o destinatário da submissão de cada um, que será o soberano. A vontade única desse terceiro absolutamente estranho a este contrato substitui a vontade de todos. Hobbes ensina que, por um só e mesmo ato, os homens naturais constituem-se em sociedade política e se submetem a um soberano, mas não estabelecem contrato com este, mas entre si. Hobbes dividiu as leis em naturais e civis. Naturais seriam as que “têm sido leis desde toda a eternidade” (Hobbes, 1979: 171). As leis civis (positivas) seriam as que “foram tornadas leis pela vontade daqueles que tiveram o poder soberano sobre os outros” (IBID:171) e apresentar-se-iam de maneira escrita através de qualquer outra forma de expressão de vontade do legislador. As leis positivas se dividiriam em humanas ou divinas. Sendo as primeiras constituídas pela vontade do estado e as segundas por ordens de Deus. Hobbes constituiu uma rigorosa concepção da justiça formal quando elaborou a necessidade de obediência ä lei, independentemente de