estado
Referência: MONTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado, Classe e Movimento Social. 3 ed. Ed Cortez, São Paulo 2011.
AULA 1 :
ESTADO E SOCIEDADE CIVIL : PERSPECTIVA CLÁSSICA
CONCEITOS PRELIMINARES
Estado
(Origina-se do latim status,us: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa"conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado". (Wikipédia, a enciclopédia livre)
É organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente.
É a nação politicamente organizada.
Discernir entre Estado, país, povo, governo e nação.
País - o território que abriga uma coletividade
Povo - do ponto de vista do Direito Constitucional moderno (a partir do século XVIII), o povo é o conjunto dos cidadãos de um país, ou seja, as pessoas que estão vinculadas a um determinado regime jurídico, a um estado. Um povo está normalmente associado a uma nação e pode ser constituído por diferentes etnias.
Na linguagem vulgar, a palavra povo pode referir-se à população de uma cidade ou região, a uma comunidade ou a uma família; também é utilizada para designar uma povoação, geralmente pequena. (Dicionário Michaelis – Wikipédia)
Nação - um grupo de indivíduos, com a mesma origem ou religião, ou os mesmos interesses econômicos e morais, mas principalmente um passado comum de tradições, unem-se em torno de ideais e aspirações comuns.
Governo - Conjunto de pessoas que governam o Estado.
O Estado, propriamente dito, tem sua origem na Idade Moderna.
1. CONCEPÇÕES DE ESTADO
A GÊNESE DO ESTADO: A definição de Estado possui variações:
- diz respeito à perspectiva adotada pelo analista,
- o período histórico