Filosofia juridica
AV2 FILOSOFIA JURIDICA (16.04.2012)
AV2
AULA6
HOBBES: O Estado como garantia da Segurança Jurídico – Política para ordem econômica.
1588-1679-Obra + conhecida O leviatã.
Para Hobbes a vida na cidade não é uma tendência humana natural. Consequentemente, o homem não é um animal político e a cidade não é natural. A cidade é artificial, isto é, produto da escolha e da decisão dos homens ao fazerem o acordo de convivência.
Hobbes diz:
1- que o homem não é um animal apto para a sociedade, mas um ser autointeressado que vida primeira o próprio beneficio e não da vida em comunidade;
2- Que a cidade não é natural, mas artificial, isto é, produto da escolha e da decisão dos homens ao fazerem o pacto social.
3- Que a cidade não é um fim em si mesmo, mas um meio para que os homens possam promover de maneira + segura o seu próprio benefício.
Para Hobbes, o homem não nasce apto para a sociedade, mas assim pode se tornar pela disciplina. A aptidão para a vida social é, portanto, uma característica, adquirida, e não natural, Consequentemente, a sociedade é produto artificial da vontade humana fruto de uma escolha e não da obra da natureza.
Na sociedade há obrigações para que a sociedade exista, é preciso que a haja um poder comum capaz de obrigar os homens a cumprirem as leis e os acordos entre si. Para que o acordo seja feito é preciso que se conclua pela necessidade de limitação do direto natural e pela necessidade da instituição de um poder comum.
Hobbes tenta provar que o homem procura primeiramente o seu próprio benefício.
Hobbes diz que a sociedade civil do medo é o meio + duradouro e eficaz que encontraram os homens para se livrarem do medo generalizado que os acompanha no estado de natureza (mede de ser ferido, morto).
O Estado da natureza é um Estado de Guerra.
Para Hobbes o estado de natureza é um estado de guerra. Se 2 homens desejam a mesma coisa ao mesmo tempo, é impossível ela ser gozada por