Lei de 15 de outubro de 1827
Até o início do século XIX, a educação no Brasil era precária e desorganizada. A classe elitista mandava seus filhos à Europa para receberem educação de qualidade, pois, existia insuficiência de instituições educacionais no país e, as poucas que existiam, não admitiam mulheres e negros. Com a vinda da corte portuguesa para o Brasil em 1808, a situação melhorou um pouco com a criação de algumas academias militares e instituições de ensino superior com o consentimento de Dom João VI, com o intuito, principalmente, de capacitar e empregar os nobres e intelectuais que tinham vindo com ele de Portugal. No que diz respeito à educação elementar e média desse período, nenhuma mudança aconteceu.
Com a independência do Brasil em 1822, o imperador Dom Pedro I convocou uma assembleia constituinte que deveria, entre outras coisas, elaborar as leis que passariam a organizar o sistema educacional brasileiro. Após muitas desavenças com os membros da assembleia, pela a intenção dos mesmos em limitar o poder do imperador e aumentar a influência da casa, foram destituídos e alguns presos em 12 de novembro de 1823, em um episódio conhecido como a noite da agonia. Com isso, Dom Pedro I engavetou a Constituição que estava sendo elaborada e fez ele mesmo uma nova, promulgada em 1824. O imperador tinha muita preocupação em organizar o sistema de ensino do país, e essa preocupação culminou na lei de 15 de outubro de 1827.
O decreto imperial de 15 de outubro de 1827 trata da primeira lei geral relativa ao ensino elementar. Esse decreto, outorgado por Dom Pedro I, passou a ser um marco na educação imperial, de maneira que, se transformou em uma referência para os alunos do primário e ginásio nas províncias. O texto inicia-se assim:
D. Pedro I, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1º