Resumo da Lei das primeiras letras
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VII
COLEGIADO DE PEDAGOGIA – COLPED
CURSO: PEDAGOGIA
DISCIPLINA: HISTÓRIA A EDUCAÇÃO
DOCENTE: MARIA DA GLORIA PAZ
DISCENTES: EDIVALDO S. FIGUEIREDO FERNANDA VITOR
LEI DAS ESCOLAS DE PRIMEIRAS LETRAS, 15 DE OUTUBRO DE 1827.
Em 15 de outubro de 1827, o então imperador Dom Pedro I, outorga a primeira Lei Geral relativa ao Ensino Elementar. Este decreto veio a se tornar um marco na educação imperial, de tal modo que passou a ser a principal referência para os docentes do primário e ginásio nas províncias da época, este documento viria legislar sobre a criação de escolas em locais onde o coeficiente populacional fosse grande, e com isso garantia-se a educação de jovens e adultos ao que tange o ensino básico. Em tempo também regulariza a profissão de professores e mestres, quanto a salário, disciplinas que serão ministradas, forma de provimentos de cargos e dispensas.
O texto na integra dispõe de 17 artigos, claros e concisos para a época, e para entrar nessa discussão tomemos como exemplo o artigo 13º, onde vemos uma preocupação em equiparar os vencimentos entre mestres e mestras, mostrando uma “igualdade” entre os gêneros. Trouxe, por fim, inovações de cunho liberal e igualitário. Porém nos artigos 12º faz referencia ao ensino de prendas domésticas e exclui o ensino de geometria, condicionando o ensino apenas das quatro operações básicas às mulheres, sinalizando a função da mulher da época, que era cuidar da casa e do marido, costume intrínseco durante muito tempo na cultura brasileira. Logo podemos notar que no décimo sétimo artigo ver-se que tal preocupação transcende os costumes da época.
O artigo 1º e o 4º em muito se compara com a nossa atual Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), persegue ainda ideais imperiais, ao estabelecer, entre os fins do ensino fundamental, a tarefa de desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio