lei da palmada
O projeto define “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Sendo assim, os pais que infrinjam tal determinação serão encaminhados ao Programa Oficial de Proteção à Família e a cursos de orientação, também serão submetidos a tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, além de receberem advertência.
A criança ou adolescente que sofreu os castigos físicos será encaminhada a um tratamento especializado.
E ainda estabelece que em caso de suspeita de que o pai esteja praticando algum castigo físico, tratamento cruel ou degradante, e maus-tratos, tais denuncias devem ser encaminhadas ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. Em caso de omissão, esses profissionais poderão ser condenados ao pagamento de multas de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Isso ocorrerá em decorrência do fato que é dever de todos o cuidado e zelo com a criança e o adolescente, visto que nem sempre possuem voz para se defender.
Este tema tem dividido a opinião da população em geral, visto que muitos são a favor e tantos outros são contra.
Desta forma, avisa alterar principalmente o art. 18 do Estatuto da Criança e Adolescente, que prevê a condenação de maus-tratos contra a criança e o adolescente, entretanto o referido artigo não especifica se os maus-tratos seriam físicos ou morais.
O projeto define “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Sendo assim, os pais que infrinjam tal determinação serão