Lei da Palmada
O presente trabalho analisa o projeto de lei Nº 2654/2003 da deputada federal Maria do Rosário PT/RS. O referido projeto teve origem na Petição por uma Pedagogia não violenta que visa proibir palmadas ou qualquer outro tipo de violência física ou moral contra crianças e adolescentes. O projeto acrescenta artigos ao Estatuto da Criança e Adolescente, ( lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 ), modifica o inciso VII do artigo 1634 do código civil ( lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ), o trabalho analisa a constitucionalidade do projeto, verifica a utilidade, necessidade e trás alguns conceitos de violência como física; moral; sexual e doméstica que são frequentemente sofrida por crianças e adolescentes.
ABSTRACT
This paper analyzes the bill on the number 2654/2003 by the congresswoman Mrs Maria do Rosario from the party PT of the state of Rio Grande do Sul. This project has been originated in Petition by a non-violent pedagogy that seeks to ban spanking or any other type of physical or moral violence against children and adolescents. The project adds items to the Statute of Child and Adolescent (Law Number. 8069 of 13 July 1990), modifies the clause of Article VII of the Civil Code 1634 (Act No. 10,406 of January 10, 2002), this essay analyzes the constitutionality of project, verifies the usefulness, necessity, and some concepts behind violence as physical, moral, sexual and domestic that are often experienced by children and adolescents.
PROJETO DE LEI Nº 2.654 /2003 (Da Deputada Maria do Rosário) Dispõe sobre a alteração da Lei 8.069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10.406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências, como estabelecer o direito da criança e do