Lei da palmada
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
LARISSE PROCOPIO GOVEIA
INFLUENCIA DA LEI DA PALMADA NO PODER FAMILIAR
TERESINA - PIAUÍ
2012
LARISSE PROCÓPIO GOVEIA
INFLUENCIA DA LEI DA PALMADA NO PODER FAMILIAR
Monografia apresentada para realização de Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho.
Orientadora: Professora Juliana
TERESINA – PIAUÍ
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO4 2. HISTÓRICO5 3. PODER FAMILIAR7 4.1. Conceito7 4.2. Características10 4.3. Princípio de Proteção Integral10 4.4. Castigo11 4.5. Vinculação do Poder Familiar ao Casamento e a União Estável13 4. PROJETO DE LEI 7672 DE 201014 5.6. Objeto14 5.7. Trâmite17 5.8. Posicionamento Favoráveis e Divergentes 22 5. EFEITOS DO PROJETO DE LEI NO PODER FAMILIAR23
REFERÊNCIAS25
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca identifica o que seria o poder familiar e ate que ponto a Lei da palmada interferia nesse poder, ou o chamado “pátrio poder” expressão que foi muito usada, mas que agora foi modificado devido seu significado que dava de entender que só o pai era detento desse poder; tenta-se demonstra a evolução do conceito de poder familiar e como ele se desenvolver, vindo dez das civilizações antigas como Grécia e Roma, passando pelo Império de Constantino, chegando ate o Brasil, expondo assim o inicio desse pátrio poder, que se começa a criar forma com a Resolução de 31 de outubro de 1831, que se fixa a idade de 21 anos, depois com Decreto n° 181 de 24 de janeiro 1890, que dava a viúva o pátrio poder sobre os filhos, demostrando como o Código Civil 1916, dava com exclusividade esse poder ao pai, e que foi se modificando as poucos, iniciando com Lei n° 4.121 de 1962( Estatuto da mulher casada) dando a mãe também esse direito, tornando assim o pátrio poder direito de ambos os pais, sendo depois confirmada essa Lei, com o advento da