Lei complementar do municípío de vale de são domingos
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Considerando a necessidade da adequação da máquina administrativa à Lei de Responsabilidade Fiscal, e;
Considerando os anseios dos servidores públicos municipais na ascensão em sua carreira no serviço público municipal;
Faço saber que O POVO DO VALE DE SÃO DOMINGOS, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município do Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, estabelecendo a sua evolução funcional.
Art. 2º - A presente Lei Complementar se aplica a todos os Servidores Públicos Municipais, inclusive às suas autarquias e fundações, no que couber, exceto aos Profissionais do Magistério Público Municipal, que são regidos por plano de carreira próprio.
Art. 3º - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais é de natureza Estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso. Art. 4º - O Planejamento, a Coordenação, a Orientação e a Execução das atividades relacionadas com a Administração de Pessoal, observado disposto nesta Lei e na Legislação Complementar, ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Administração.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 5º - A Estrutura dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso conterá essencialmente, os seguintes elementos básicos:
I – Sistema de Evolução Funcional, o conjunto de