Sobre hist
Executivo
e
Judiciário
Organização dos Poderes:
1. Introdução:
A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.
Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.
John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no
“Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.
Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao
Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.
Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.
Poder Legislativo
Funções
típicas, primárias, próprias ou ordinárias. Poder Judiciário
Legislar e
Fiscalização contábil, financeira, Julgar orçamentária e patrimonial do
Executivo.
Funções
Administrar. Ex: atípicas, Administrar. Ex: organização de secundárias, conceder férias, suas secretarias; impróprias ou licenças aos seus conceder licenças e extraordinárias. servidores. férias aos magistrados e
Julgar. Ex: Cabe ao serventuários.
Senado julgar o
Presidente nos crimes Legislar. Ex: de responsabilidade. elaboração do regimento interno.
Poder
Executivo
Administrar
Julgar. Ex:
Tribunal de
Impostos e
Taxas.
Legislar. Ex:
Medida
Provisória.
Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi