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Publicado em
2007-04-07
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O PODER CONSTITUINTE NA CARTA MAGNA DE 1988
Silvana Aparecida WierzchónSilvana Aparecida Wierzchón silvana.w@hotmail.com Ads by VeriBrowseAd Options
O PODER CONSTITUINTE NA CARTA MAGNA DE 1988
A Constituição é a lei suprema de um Estado: “É a lei fundamental do Estado [...] lei maior” (SOUZA, 1998:29). Para garantir a sua correta elaboração, para organiza-la, constituí-la, reestrutura-la (quando preciso e possível), “dar-lhe corpo”, como comenta o autor TEMER (2000), existe uma equipe de representantes eleitos pelo povo que detêm certo “poder”, chamado “Poder Constituinte”, que é a “Assembléia Constituinte”. De acordo com Emannuel Sieyès, comenta SARAIVA (1995) dizer o doutrinador que: o poder constituinte é um poder absoluto, incondicionado, criador da Constituição. É de comum acordo entre diferentes autores esta posição, e também que existem duas espécies de poder constituinte: “originário e derivado”. Alguns ainda apresentam mais uma ramificação, conhecido como poder “decorrente” (SOUZA, 1998), que é exercido nos