direitoConstitucional3
4597 palavras
19 páginas
DireitoConstitucional
Prof. Marcelo Adriano de O. e da Cidadania
Lopes
I adv.marceloadriano@gmail.com
Prof. Marcelo Adriano de Oliveira Lopes
e-mail: adv.marceloadriano@gmail.com
Tel. 011. 4596-6629 (escritório)
celular 011. 7865-5926
Nextel ID 82*14287
Poder Constituinte.
Pode ser conceituado como o poder de elaborar (poder originário) ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais (poder derivado do originário);
Nas palavras de Uadi Lammêgo Bulos o Poder Constituinte seria
“potência responsável pela criação, reforma e mutação das constituições”
E continua o douto doutrinador, senão vejamos:
“...é energia vital da ordem jurídica”;
Quem é o titular do Poder Constituinte?
A nação ou o povo?
Na concepção do Abade Emmanuel Joseph Sieyés (conhecido
como
“abade de Chartres”, viveu de 1748 a 1836, foi um personagem misterioso, um sacerdote sem vocação, um orador nada brilhante, com débil estrutura física, porém um grande e hábil político), em seu panfleto O que é o Terceiro Estado,
apontava como titular do poder constituinte a NAÇÃO!
A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna pertence ao POVO! (concurso público e OAB saibam da posição do
Sieyés, mas respondam que a titularidade pertence ao POVO );
Tal afirmação é corroborada pela CF., confiram:
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (g.n)
Os integrantes do povo são aqueles catalogados no artigo 12 da
CF., conforme entendimento uníssono da doutrina!
O poder constituinte ORIGINÁRIO é denominado pela doutrina de:
Poder.
Inicial;
Inaugural;
Fundacional;
Genuíno;
Primário;
Primogênito ou
De primeiro grau;
Ou seja, é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem