Folha de pagamento
Para facilitar a elaboração da folha de pagamento, convém que os problemas relativos às ausências dos servidores sejam resolvidos na oportunidade em que ocorrerem tais ausências.
A bem dizer, a atividade de elaboração da folha de pagamento é diretamente dependente da atividade de apuração de freqüência, daí por que a adoção do procedimento de cômputo da freqüência de um mês para realização dos créditos de remuneração do mês imediatamente subseqüente, ou seja, a freqüência apurada em março, por exemplo, é tomada como base para cálculo dos créditos a serem liberados na folha de abril.
Encerrado o mês, verifica-se o número de faltas injustificadas que o servidor tenha registrado, a fim de que se procedam os respectivos descontos.
O aviso de crédito (contracheque) deverá conter o discriminativo das importâncias pagas, dos valores descontados e do liquido a receber, registrados em campos próprios, para facilitar a visualização e conferência dos cálculos.
Assim, o aviso de credito conterá, além da identificação funcional do seu destinatário (matricula, nome , cargo, nível e local de trabalho), três campos distintos, na seguinte ordem:
1. VENCIMENTOS E VANTAGENS, que correspondem aos CRÉDITOS, abrangendo:
1.1.Valor bruto do vencimento atribuído ao cargo ocupado pelo servidor;
1.2.Gratificações pessoais reconhecidas, discriminadas por titulo (adicionais por tempo de serviço, vantagem incorporada etc); 1.3.Gratificações de serviço (horas extras, gratificações outras);
1.4.Adicionais de insalubridade, periculosidade etc;
1.5.Salário família;
1.6.Outras vantagens legais;
1.7.Total bruto, representando a soma dos valores indicados nos itens acima.
2.DESCONTOS