Aulas IIES Engenharia
O QUE É DIREITO???
Conceito de Direito
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado.
A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.
Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante
Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”.
Em outra perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Direito e Moral
Conceito de Moral: conjunto de regras que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade e perante os de sua classe.
Ramos do Direito
Fazem parte do direito as normas jurídicas que se destinam a regular diferentes esferas da vida social. Por isso, costumam formar-se subsistemas jurídicos, com princípios específicos e dotados de uma estrutura interna que os define como ramos autônomos em relação a outros setores da atividade jurídica.
Ramos do Direito
As normas do direito dividem-se em dois grandes ramos: direito público e direito privado.
Direito Público - são as normas nas quais o estado se acham presentes como tais, ou seja, exercendo seu poder.
As normas de direito público podem regular ações dentro de um mesmo país, ou as relações do país com indivíduos. O que caracteriza essas normas é a especial presença do poder estatal.
Ramos do Direito
O direito privado se constitui das normas que regulam as relações entre pessoas.
Da mesma forma, são de direito privado as ações em que o estado entra como particular, sem usar sua condição de poder.
Fontes do Direito
Fontes do Direito – Se refere a forma de como o direito é formado e revelado, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, conformador e