Lei 8666 Gustavo Amaral
Lei 8.666
Material 01 – Aula 1 a 6
Licitação Pública
1 – Conceito
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Obs. 1 – Finalidades da Licitação Pública
2 – Sujeitos da Licitação
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Exploradoras de Atividade Econômica)
Serviços Sociais Autônomos
3 – Objeto
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Professor Gustavo Amaral
Lei 8.666
Material 01 – Aula 1 a 6
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
4 – Competência Normativa
Normas Gerais:
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