APOSTILA JURDICA DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO PENAL DIREITO PROCESSUAL PENAL DIREITO CIVIL DIREITO PROCESSUAL CIVIL DDIMO HELENO PVOA AIRES ORGANIZADOR NDICE DIREITO CONSTITUCIONAL ............................................................................. 05 DIREITO ADMINISTRATIVO ............................................................................. 68 DIREITO PENAL .................................................................................................. 125 DIREITO PROCESSUAL PENAL ...................................................................... 216 DIREITO CIVIL ..................................................................................................... 267 DIREITO PROCESSUAL CIVIL ......................................................................... 333 DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL DA CONSTITUIO Constituio. Concepo de Constituio. Concepo sociolgica (Ferdinand Lassale) Constituio escrita e Constituio real (a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nao. Folha de papel um termo utilizado por Ferdinand Lassale para dizer que a Constituio escrita no tinha valor) Concepo poltica (Carl Schmitt) Constituio apenas aquilo que decorre de uma deciso poltica fundamental que a antecede (Ex. organizao do Estado organizao dos Poderes direitos fundamentais). O que est dentro da Constituio, para Carl, seriam apenas leis constitucionais. Concepo jurdica (Hans Kelsen/Konrad Hesse) conjunto de normas (dever-ser). A Constituio possui uma fora normativa capaz de conformar a realidade, bastando que exista vontade da Constituio. Concepo culturalista Constituio total vista sobre os prismas sociolgicos, poltico e jurdico. A Constituio, ao tempo que condicionada pela realidade tambm condicionante desta. Classificao das Constituies. Critrios. Origem. Espcies Constituies democrticas (ou populares, votadas, promulgadas,