APOSTILA DE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA JURIDICA
Direito -1º anos- FADAP/Tupã.
1º Bimestre.
Profº Sérgio Bindilatti.
Antes de vermos as teorias clássicas que permeiam o Direito no campo da Sociologia, vamos neste primeiro momento deste semestre ater a Antropologia em si e sua contribuição para o estudo do homem em sociedade. Portando passemos a uma definição de sociologia na visão de Guy Rocher:, sendo esta a ciência que estudada a sociedade, bem como o homem e seus atos e fatos para vida em sociedade, seja em coletividade ou individualmente.
O pensamento científico, fundamentado na racionalidade e no experimento, representou uma das características marcantes do século XIX. Os estudiosos buscavam, por meio de experiências, estabelecer as leis gerais que coordenavam a natureza e o universo.
Essa tendência racional de interpretar o mundo, própria das ciências naturais, foi estendida para as ciências humanas. O conhecimento dedicado à compreensão da sociedade e do comportamento dos indivíduos necessitavam de instrumentos que fornecessem credibilidade a seus estudos.
Enfim a antropologia surge ao defrontar-se com o outro, ou,seja, a diversidade, em lugares distantes, primeiramente na America devido os propósitos de colonização e posteriormente outros povos mas sempre com intuito da percepção do Outro contido em uma sociedade, assim como os loucos para os normais, as mulheres para os homens os pobres para os ricos, e outro pode ser descoberto em si mesmo, percebendo que não somos substancia homogênea e sim heterogênea como afirma François Laplantine em aprender antropologia. Realizado esta INTRODUÇÃO voltemos ao campo da sociologia para vermos o que as correntes e teorias do positivismos tem a explicar dos atos e fatos da vida do homem em sociedade, já que o homem e produtor de conhecimento, produtor de sua própria historia.
Positivismo de Augusto Comte
ANTROPOLOGIA
Contexto histórico e significado.
Na segunda metade do século XIX, a Europa assistia à expansão da