relações do direito penal
De acordo com a apostila de Matheus Coelho,[200?]
Filosofia do Direito: Na elaboração da lei penal são considerados os aspectos filosóficos.Assim,no D. Penal,verifica-se fundamentos filosóficos nos conceitos de crime,pena,imputabilidade,dolo,culpa,erro,etc.Do ponto de vista Deontológico, a ela também se subordina, visto que é uma ciência que se refere a valores e elementos éticos definidos e estudados na filosofia jurídica em consonância com a filosofia moral.
Teoria Geral do Estado
Verifica-se clara relação do D.Penal na elaboração de conceitos e institutos jurídicos, válidos para todos os ramos do Direito.
Sociologia Jurídica
O Direito Penal é sempre dirigido a uma conduta ou a um fato social.Observa-se a relação e colaboração da sociologia jurídica com o D.Penal,porque aquela estuda o ordenamento jurídico nas causas e na função social.Tem por objeto o estudo do fenômeno jurídico como fato social e resultante de processos sociais, ocupando-se ainda dos efeitos das normas jurídicas na sociedade.
Direito Penitenciário
Embora alguns neguem a existência de um Direito Penitenciário, ganhou ele autonomia na matéria relativa à execução da pena com a Constituição Federal anterior, que desincorporou as normas de regime penitenciário do Direito Penal e do Direito Processual Penal,enquanto a atual Constituição inclui a competência concorrente da União,Estados e Distrito Federal as leis de Direito Penitenciário.Na verdade,enquanto as sanções de outros ramos do Direito são de fácil execução devido ao seu caráter meramente reparador,o cumprimento das penas,principalmente das privativas de liberdade,por suas finalidades diversa,apresenta maior complexidade.A dificuldade da execução levou então a uma exigência de maior desenvolvimento das regras para sua regulamentação. No Brasil, elaborou-se pela primeira vez uma Lei de Execução Penal, dissociando-a do