Lei 8

9267 palavras 38 páginas
Lei 8.666/93 – Emerson Caetano

Aula 01 - 08/05/2012
I.
Licitações
(Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)
1. Noções Básicas:
Esquema 01
PJ
Estado
(Adm.)

Se há contrato, então há licitação

Coletividade

Atos

Interesse Coletivo
(Vacinação)

Adquirir

Instrumento jurídico é o contrato administrativo.

Do Particular
Licitação

Contratos

Se há contrato, então há licitação, mas a ocorrência de licitação não obriga a contratação.
Não há intersecção.

1.1. A aquisição de bens, serviços e imóveis, bem como a alienação de bens pelo poder público é feita mediante contratação (Contrato Administrativo).
O instrumento jurídico adequado e necessário à aquisição ou alienação de bens, serviços e obras pelo Estado é o contrato.
1.2. Em regra a contratação deve ser antecedida por licitação, salvo nos casos em que a lei expressamente dispensá-la. – Art. 37, XXI, CF.
1.3. A realização da licitação não obriga a administração a contratar, mas garante a preferência caso haja a contratação.

~1~
Anotações de Lílian Batista Ribeiro

Lei 8.666/93 – Emerson Caetano

1.4. Preparação X Licitação X Contratação:
Preparação
Fase Interna da Licitação
(Aqui há discricionariedade)
Necessidade de contratação;
Previsão orçamentária (não é necessário o dinheiro já ter entrado, tem de haver previsão de que vai entrar);
Obrigatoriedade ou não de licitação; Não havendo obrigatoriedade de licitação faz-se a contratação direta;
Delimitação do Objeto a ser contratado; Cotação de preço;
Elaboração da minuta do
Edital
Edital instrumento convocatório.
Minuta Esboço do que será o edital.
Escolha da modalidade licitatória e a Escolha do tipo de licitação estarão descritas nessa minuta;

Licitação
Fase Externa/Licitação
Propriamente dita
(Competição/disputa)

Contratação/Execução
Celebração do contrato e execução do objeto contratado. Convocação
Com a divulgação do instrumento convocatório;
Habilitação;
Julgamento;
Homologação;
Adjudicação.

Celebração/Assinatura do contrato; Execução do objeto do
contrato

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