Cesare Battisti
Art. 76. Não se concederá a extradição quando:
VII - o fato constituir crime político
§ 1º A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
De acordo com pesquisas feitas, os delitos pelos quais Cesare Battisti responde foram cometidos quando ele participava do grupo de extrema esquerda, uma lei reconheceu o caráter político dos delitos cometidos por Battisti, o fato que prova isso é que, um filho de uma das vitimas dos delitos atribuídos ao grupo de Battisti está recebendo pensão do governo italiano.
Quando Cesare foi preso em 1979, foi condenado a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Só em 1982, quando Pietro Mutti, acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo foi preso e torturado, torna-se delator premiado e atribui a Battisti os quatro homicídios atribuídos ao grupo. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a “confirmação” feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Pietro Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes do grupo, conforme reconhecimento textual da sentença. A culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, uma vez que estava abrigado na França, seu processo foi reaberto, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua, sem direito a defesa, por um processo apresentado pelo governo italiano cheio de erros e sem provas concretas. Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que “defendeu” Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.
Desde que fugiu da Itália e