TRAB CESARE BATTISTI
Impossível dizer um mundo isolado, solitário e até mesmo independente. Os Estados Soberanos, além de vizinhos, são o que popularmente chamamos de “quintais” uns dos outros. O que se fabrica na China é adquirido por pessoas aqui no Brasil, um tsunami no Japão move e comove todo o mundo no sentido de ajuda humanitária. Assim, vários acordos e tratados são concretizados periodicamente entre os vários países para facilitar e tornar nossa convivência harmoniosa.
É certo que cada indivíduo relaciona-se com seu Estado conforme as leis determinadas e, claro, essas normas não são únicas e uniformes para todos os países, razão pela qual algumas regras precisam ser estabelecidas nas relações entre Estado, Cidadão e Estado/Cidadão Estrangeiro.
Analisaremos neste estudo não apenas a relação Cesare Battisti x Itália, mas também Itália x Brasil e Cesare Battisti x Brasil.
SÍNTESE DO CASO
O italiano Cesare Battisti fugiu para a França após ser processado e condenado à prisão perpétua por crimes cometidos no final da década de 70 na Itália; anos depois se retirou para o México e, posteriormente retornou à França.
Sucessivos pedidos de extradição foram feitos pela Itália, contudo, apenas em 2004 a França concordou em extraditá-lo. Diante disso, Battisti veio clandestinamente para o Brasil.
Ao tomar conhecimento do fato, as autoridades italianas solicitaram o regresso do foragido para seu país natal. Em resposta a este pedido, em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por 5x4 seu retorno. Entretanto, o então presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, contrariando a legislação e os tratados, não entregá-lo.
ANÁLISE
Em 1990 o Brasil assinou tratado de extradição com a Itália, o que significa que qualquer cidadão brasileiro ou italiano que tenha dívida com seu país e esteja foragido no outro, pode ser extraditado.
Como dissemos anteriormente, existem algumas regras que ditam como agir em cada situação. Dessa forma, o cidadão refugia-se em outro