Cesare battisti
RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
REQTE.(S):GOVERNO DA ITÁLIA
ADV.(A/S): ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES
EXTDO.(A/S): CESARE BATTISTI
ADV.(A/S): LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO
ADV.(A/S): GEORGHIO ALESSANDO TOMELIN
ADV.(A/S): ROSA MARIA ASSEF GARGIULO
ADV.(A/S): LUÍS ROBERTO BARROSO
ADV.(A/S): RENATA SARAIVA
I. Dos fatos
De acordo com o voto do Ministro Cezar Peluzo:
Cesare Battisti foi condenado por quatro homicídios qualificados nos termos da legislação italiana. Também o foi por outros crimes, mas essoutras condenações não compõem a fundamentação do pedido de extradição, de modo que me atenho às dos homicídios:
a) Homicídio de ANTONIO SANTORO, agente de custódia, do cárcere do Udine, acontecido nesta cidade, em 6.6.1977. Ditado por mera aversão às atividades profissionais da vítima e, ainda, provável sentimento de desforra de desavenças pessoais geradas durante o encarceramento, o crime teria sido praticado por Battisti, que simulou estar namorando em local próximo ao do fato e se aproveitou da distração da vítima para desferir dois tiros pelas costas (art. 110; 112, n 1; 575; 577 n. 3; 61 n. 10, do Código Penal Italiano);
b) Homicídio de LINO SABADIN, perpetrado em Mestre, em 16.2.1979. Battisti, no interior de estabelecimento comercial de propriedade da vítima, desfechou-lhe diversos tiros á queima-roupa. O motivo apurado para o delito consistiria em vingança pelo assassinato de um amigo de Battisti pela vítima, em tentativa de assalto ao estabelecimento (art. 110; 112, n 1; 575; 577 n. 3 do Código Penal Italiano);
c) Homicídio de PIERLUIGI TORREGIANI, cometido em Milão em 16.2.1979. Battisti teria participado do planejamento do homicídio desse joalheiro, também por vingança, executando-o mediante emboscada (art. 110; 112, n 1; 575 do Código Penal Italiano);
d) Homicídio de ANDREA CAMPAGNA, ainda praticado em Milão, a 19.04.1979. Neste caso