Lei 8.666
RESUMO LEI 8.666
Marcelo Barbalho de Souza Belo Horizonte 04/07/2012
RESUMO Lei 8666 de 21/06/93 - Lei das Licitações A licitação tem o objetivo de garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88 (LIMPE) probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos. Ela é o instrumento que assegura a igualdade de condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais vantajosa à administração. A lei 8666 é a lei que regulamenta as aquisições executadas pelo poder público e possibilita: execução de obras, contratação de serviços, compras, alienação, locação, serviços de publicidade, autorização para concessões, permissões. Essa regulamentação ocorre em todas as esferas: União, Estado, Distrito Federal, Municípios, administração direta e indireta (autarquias, fundações, sociedade de economia mista, empresas públicas) e entidades controladas direta ou indiretamente (Agências Executoras, Reguladoras, OSCIP, organismos sociais e serviços sociais autônimos). A licitação, em caso de empate assegurará preferência: 1) bens e serviços produzidos por Empresas Brasileiras de capital nacional. 2) produzidos no País. 3) produzidas ou prestadas por empresas brasileiras, e 4) produzidas ou prestadas por empresas que invistam na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia do País. CONTRATO Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas. Definições para efeito da Lei: I – Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. II – Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,