Lei 8.666
Curso/Turno: Administração de materiais e patrimônio
Professor: Waldir
PESQUISA COM BASE NA LEI 8.666/119, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Brasília, 12 de Abril de 2013
1. Quais os princípios da licitação? descreva cada um deles.
Os princípios de uma licitação são:
Isonomia;
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Probidade administrativa;
Vinculação ao instrumento convocatório;
Julgamento objetivo.
Isonomia: “A Constituição Federal, no artigo 5º estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. È o princípio da igualdade ou isonomia. Assim, todos os iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. (GASPARINI, Direito Administrativo, p. 18.)”
Legalidade: “O Administrador público somente poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei e nas demais espécies normativas, inexistindo, pois incidência de sua vontade subjetiva, pois na administração Pública só é permito fazer o que a lei autoriza (MORAES, Direito Constitucional, p.324).”
Impessoalidade: “o principio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art.37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador publico que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. (MEIRELLES, Direito administrativo brasileiro,p.82).”
Moralidade: “Pelo principio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração Pública.”(MORAES,