Lei 8.112
1)DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
=> Lei8.112/90 éuma leifederalenão nacional;
=> Tiposderegimesjurídicosexistentespara osagentespúblicos
=> 343, STJ x 5, SV
=> direito subjetivo à nomeação
=> RJUservidorespúblicoscivisda União, autarquiasefundaçõespúblicasfederais (1)
-EC19/98 alterando aredação do Art. 39 daCF/88;
- ADI 2135/00. A mat ér i a vot ada e m de s t aque na Câmar a dos Deput ados não f oi apr ovada e m pr i mei r o t ur no, poi s obt eve ape nas 298 v ot os e não os 308 ne ce ss ár i os . Mant ev e- s e , as s i m, o e nt ão v i ge nt e caput do ar t . 39, que t r at av a do r egi me j ur í di co úni c o, i ncompat í vel c om a f i gur a do empr ego públ i c o. Os ant i gos c ont r at os pe r manec em c omo e st ão e os pr oce s s os de t er ce i r i z aç ão e st ão s us pe ns os at é o j ul game nt o do mér i t o pel o STF.
=> alteraçõesrecentesna lei
=> Ser vi dor Públ i c o ( 2)
- cons i der a çõe s ace r c a da Admi ni s t r aç ão I ndi r et a;
- s er vi dor públ i co é es t áve l e não vi t al í ci o;
- ef e t i vi dade x es t abi l i dade x vi t al i ci eda de;
=> Cargo Públ i co ( 3- 4)
- exi s t ê nci a de l ei é pr es s upos t o pa r a s ua cr i a çã o ( 48, X, CF/ 88)
- EC 32/ 2001 t r ouxe i nova çã o no s ent i do de admi t i r ext i nção por dec r et o no ca s o de va câ nci a, a i nda que l ei t enha cr i a do o ca r go
- r egr a: ac es s o a t odos os br a s i l e i r os nat os e nat ur al i z ados a os car gos públ i c os; e xceç ão ( 12,
§ 3° , CF/ 88) – br as i l ei r os na t os
- Lei n° 8. 745/ 93 ( Es t at ut o do Es t r ange i r o) : cont r a t a çã o t e mpor ár i a de pr of es s or e s t r ange i r o
- venci ment