Lei 8.112/1990
A Lei 8112/90 instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos civil da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais, conferindo a estes direitos e deveres quando ocupantes de cargos públicos.
Os conceitos mais importantes que está lei trazem são os seguintes: servidor que é toda pessoa física legalmente investida em cargo público e cargo público é o lugar na administração pública criado por lei, com respectivo conjunto de direitos e atribuições (deveres e obrigações), o cargo público pode ser em comissão ou efetivo.
O ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público,trazendo assim a impessoalidade na escolha dos servidores como também a publicidade, o cargo será provido através nomeação e é necessário que o servidor tome posse em até 30 dias e entrar em exercício até 15 dias da posse.
Os requisitos os mínimos, exigidos para a posse são: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o cargo; mínimo de 18 anos; e aptidão física e mental; mas existem outros requisitos a serem cumpridos: prévia inspeção médica; declaração de bens e valores; declaração de não acumulação de cargos públicos ou empregos públicos; e assinatura do termo de posse com os direitos e atribuições (deveres e obrigações).
A respeito de provimento são elencados, além da nomeação, mais seis tipos: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, que não pode ser irredutível, nem menor que um salário mínimo. Já a remuneração já é a remuneração mais as vantagens, que são as indenizações, as gratificações e os adicionais. As formas de indenizações são as ajudas de custo, as diárias, os transportes realizados por meio próprio para execução de serviço externo por força do cargo e o auxílio moradia.
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