lei 8.112/90
b) Gratificações:
Retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento
Na Constituição Federal, quando a gente fala em retribuição pelo desempenho de atribuição de chefia, direção ou assessoramento, a gente fala de qual dispositivo? Do art. 37, V, que fala que função de confiança e cargo em comissão vão desempenhar atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E a gente sabe o quê, com base no art. 37, V? Que a função de confiança é exercida exclusivamente por detentor de cargo efetivo. Cargo em comissão pode ser de carreira ou não. A Constituição fala que um mínimo definido em lei tem que ser de carreira, mas a gente sabe que, na prática em quase nenhum lugar teve essa lei. Cargo em comissão, a gente sabe que foi aquele que teve uma investidura política e não uma investidura decorrente de concurso público.
Então, a grande questão é: quando eu falo em gratificação por desempenho de atribuição de