Lei 8.112
a) Poderes do Estado:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
b) Esferas de governo:
- Federal (união)
- Estadual (estados)
- Distrital (df)
- Municipal (municipios)
c) Agente público: é qualquer pessoa física que, de alguma forma, participa das atribuições do Estado. São agentes públicos: agentes políticos (cargos eletivos); agentes econômicos (empregados públicos); agentes administrativos (servidores públicos) e agentes particulares em colaboração com o poder público (serviço militar obrigatório, jurados e mesários).
d) Funcionário público: termo utilizado pelo código penal para este, sob efeitos da lei penal, referir-se a qualquer agente público que pratique crimes contra a administração pública.
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1- Servidor público: Pessoa legalmente investida em cargo público.
a) Efetivo (concursado):
- exerce cargo efetivo;
- habilitação prévia em concurso público;
- estágio probatório;
- estabilidade.
b) Não efetivo (cargo em comissão):
- exerce cargo "de confiança"
- não há concurso público
- não há estágio probatório
- não há estabilidade
# lembrete: todo servidor estável é, necessáriamente, efetivo; nem todo servidor efetivo é estável.
2. Lei 8.112/90;
- regime jurídico
- direito público
- servidor público
- civil
- federal (união)
APENAS
# lembrete: empregado público -> CLT agente público -> C.F./88 militares -> outros regimentos jurídicos estados, municipios e df -> cada qual possui o seu próprio regimento jurídico p/ seus próprios servidores
3. Campo de aplicação da lei 8.112/90 (esfera federal/governo):
- p. executivo: presidência da república, ministérios, autarquias e fundações públicas federais. Presente nas 4 esferas de governo
- p. legislativo: câmara dos deputados e senado federal. Presente nas 4 esferas de governo.
- p. judiciário: todos os tribunais (exceto tj dos estados pq é poder judiciário estadual onde cada um possui