Lei 6938/81 - política nacional do meio ambiente
Publicada no DOU de 2-9-1981. Art. 225, § 1º, I a VII, da CF. Lei nº 7.735, de 22-2-1989, dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica e cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Lei nº 9.795, de 24-4-1999, dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.985, de 18-7-2000, regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII, da CF e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei nº 10.650, de 16-4-2003, dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA. Lei nº 11.284, de 2-3-2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF. Dec. nº 99.274, de 6-6-1990, regulamenta esta Lei. Dec. nº 4.339, de 22-8-2002, institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. Art. 35 do Anexo I do Dec. nº 6.101, de 26-4-2007, que atribui ao CONAMA o exercício da competência prevista nesta Lei.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Artigo com a redação dada pela Lei nº 8.028, de 12-4-1990. Lei nº 7.735, de 22-2-1989, dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
DA POLíTIcA NAcIONAL DO mEIO AmbIENTE Art. 2º A Política Nacional do