Lei 6404
Publicada no DOU de 17.12.77
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Lei 6404/76 é a Velha Contabilidade que foi reformada pela Resolução n° 750, de dezembro de 1993, onde o CFC ( Conselho Federal de Contabilidade ), determinou a observância pela profissão contábil brasileira dos seguintes Princípios Fundamentais da Contabilidade:
- Princípio da Entidade
Que reconhece a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo das patrimônios existentes, ou seja não misturar o dinheiro particular com o dinheiro da entidade (Pró-Labore).
- Princípio da Continuidade
A empresa deve ser avaliada supondo que nunca será extinta (Going Concern), sendo a empresa avaliada pela sua geração de benefícios futuros e sua continuidade operacional.
- Princípio da Oportunidade
Diz respeito ao momento em que as variações patrimoniais são registradas. Seus registros devem ser feitos imediatamente e integralmente independente das causas que as originaram. O registro deverá ser feito mesmo tendo razoável certeza de sua ocorrência, é o processo de mensuração .
- Princípio do Registro pelo Valor Original
As variações do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Custo histórico registrado pelo valor original não pode variar.
- Princípio Atualização Monetária - está vigente, mas foi revogada pela Lei 1282/10.
- Princípio da Competência
Determina que os efeitos das transações sejam reconhecidos nos períodos a que se referem e decide quando as alterações patrimoniais vão aumentar ou diminuir o patrimônio líquido. Fato Gerador - NFS ( Nota Fiscal de Saída )
- Princípio da Prudência
Indica a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para o passivo. Reforça as necessidades de apresentar informações que reflitam o patrimônio líquido, gera precauções, impõe escolhas da hipótese de que se resulte menos PL.
11.638, de 28.12.2007
Publicada no DOU de