Lei 6404
Na seqüência dos artigos da Lei 6.404/76 foram estas as alterações introduzidas pela Lei 11.638/07 1. Fluxos de Caixa Obrigatoriedade: Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Faculdade legal: § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Denominações dos fluxos: Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) Nota: equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante
Xavier Teixeira conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. informações acerca dos Observação: componentes da demonstração, consultar o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 03 2. Demonstração do Valor Adicionado – DVA Obrigatoriedade: Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com