Lei 6404
Tema: Comentário sobre a Lei 6404/76 das Sociedades por Ações
A Lei das Sociedades por Ações, que surgiu para dar notoriedade ao crescimento das sociedades anônimas, trata da escrituração de patrimônios bem como da relação com acionistas e investidores, que estão interessados na segurança e rentabilidade do negócio. Tal lei traz em seus artigos a descrição de como devem ser feitos: o exercício social, as demonstrações financeiras, balanço patrimonial (sendo o patrimônio o objeto da contabilidade e o controle do mesmo o objetivo), além de critérios de avaliação feitos dos ativos (são os bens, por exemplo: estoques e máquinas) e passivos (obrigações a serem cumpridas), e a movimentação de capital e destinação de lucros.
Partindo do Art. 176, § 6o em que diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa, subentende-se que a lei 6404 torna-se necessária para sociedades com grande movimentação de capital em que há grande número de investidores. Tendo em vista essa grande movimentação, a lei deixa claro em seu Art. 188 que pode haver alterações no exercício social e no saldo da caixa
(valores adicionados), desde sejam declarados em sua escrituração.
Sobre a destinação de lucros, no Art. 193, a lei aborda a Reserva Legal, em que devem ser investidos 5% do lucro líquido, e não deve exceder 20% do capital social. Esse Art. envolve a segurança da sociedade tendo em vista que podem acontecer prejuízos a qualquer momento, assim como pode haver a necessidade de aumentar o capital, sendo assim o dinheiro da Reserva Legal usado somente nesses casos.
Os outros artigos buscam complementar o entendimento sobre cada tópico abordando detalhadamente cada função e a finalidade de cada investimento e lucro.