Lei 6404
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CRISTIANE ANGÉLICA SILVA FORMIGUEIRI
LEI 6.404/76 - ARTIGOS 132 A 143
CASCAVEL
2011
CRISTIANE ANGÉLICA SILVA FORMIGUEIRI
LEI 6.404/76 - ARTIGOS 132 A 143
Trabalho de graduação apresentado à disciplina de Direito Aplicado do 2º ano do curso de Ciências Contábeis da UNIOESTE. Orientador: Professor Moacir Borges
CASCAVEL
2011
INTRODUÇÃO
Neste trabalho serão estudados dos artigos 132 até 143 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, a chamada Lei das Sociedades Anônimas, que dispõe sobre as Sociedades por ações. Serão abordados os requisitos legais para realização de assembléias, a divisão que existe entre elas, os procedimentos necessários, além das características e procedimentos que a implantação do Conselho de Administração exige.
1. Assembléias
A Lei das Sociedades Anônimas (LSA) estabelece, a partir do artigo 132 da seção II, as regras para a realização das Assembléias e da implantação do Conselho Fiscal. Para que as sociedades anônimas exerçam plenamente suas atividades, é necessária certa organização da administração, que é dividida em órgãos sociais, com diretorias, conselhos, coordenadorias.
Segundo Coelho, pag. 193,
“...nem todos os órgãos da sociedade anônima interessam ao direito. Ao contrario, a lei se ocupa apenas dos situados no topo da hierarquia estrutural, que são a assembléia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. A organização da estrutura administrativa adotada pelas companhias abaixo do nível da diretoria, (coordenadorias, superintendências, departamentos, chefias, etc.) é assunto irrelevante para o direito societário;