Lei 6253 p
....
67
- AUXILIAR
DE SERVIÇOS
- MESTRE DE OBRAS
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO
TÉCNICOS
)
521
CLASSE:
GRUPO :
IDENTIFICAÇÃO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
OBRAS
a) Códigos: OB 3.01.06
b) Referências: A,B,C,D
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços auxiliares de desenho, levantamento topográfico, locação de obras, alinhamento e estatística;
b) Descrição Analítica: executar tarefas de levantamento topogr~ fico, nivelamento planimétrico, geométrico, aerofotogramétrico e de alinhamento, calculando as respectivas cadernetas; copiar e fazer desenho de plantas e perfis dos levantamentos; cobrir desenhos com nanquim, desenhar organogramas e gráficos em geral;d~ denhar letreiros e cartazes, examinar projetos e dar informações sobre legislação concernente à construção; auxiliar e supervisi~ nar os trabalhos topográficos determinando o balisamento, a col~ cação de estacas e indicando referências de nivel; marcas de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; colaborar na confecção de maquetes; locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo DMLU; fazer coleta e apuração de dados estatisticos; proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatisticos; auxiliar na análise de dados estatisticos e na elaboração de relatórios referentes à matéria; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para cons0rvá-los nos padrões requeridos; responsabilizar-se por equipes
Auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; exe cutar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a tra balho desabrigado e ao uso de equipamentos de proteção indivi dual fornecido pelo DMLU.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b)