trabalho
SENHO R
DOUTOR
JUIZ
DO
JUIZADO
ESPECIAL CÍ VEL DA COMARCA DE NA TAL, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE .
CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA.
DESCARACTERIZAÇÃO
DO
INADIMPLEMENTO.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E BLOQUEIO DA LINHA
TELEFÔNICA. COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL
CARACTERIZADO.
(Acórdão
n.
593288,
20080910118527APC, Relator TEÓFILO CAETANO,
1ª Turma Cível, julgado em 30/05/2012, DJ
11/06/2012 p. 76)
FRANCISCO ROMERITO DE GOIS LIMA , brasileiro, solteiro, policial militar, portador do RG nº 17.143 PM/RN, inscrito no CPF sob o nº 063.902.604-40, com endereço à Rua Capitão Mor Gouveia, SN,
Residência Universitária, Lagoa Nova, Natal/RN, vem à presença de Vossa
Excelência, através de advogado, propor a presente
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS em desfavor
da
OI
CELULAR
–
TNL
PCS
S.A.
(CNPJ
04.164.616/0001-59), pessoa jurídica de direito privado, com endereço para citação à Avenida Prudente de Morais, 757, 4º andar, Tirol, CEP: 59020-400, e CLARO S/A (CNPJ 40.432.544/0078-26), pessoa jurídica de direito privado, com endereço para citação à Rua Jundiaí, 383, Tirol, Natal/RN,
CEP: 59.020-120, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
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Rua Sílvio Pélico, 194, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59040-150
Telefone: 9418.9646 | darwin.lima@gmail.com
I I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Em rápidas linhas informamos que o Autor era contratante do plano de telefonia celular pré-pago junto à OI CELULAR, sendo titular do número (84. 8816-2800), tendo enfrentando problema concernente à migração de sua linha para outra operadora (CLARO), sendo esta feita mediante portabilidade não solicitada .
Inicialmente informamos que o Autor possuía o número acima listado há mais de dois anos, sendo através deste que se comunica com seus familiares que residem no interior do