Lei 5194/66
É citada a relevância dos profissionais a que a Lei se refere nas relações de interesse social e humano na realização de vários empreendimentos como exemplo a utilização dos recursos naturais, edificações , desenvolvimento industrial e agropecuário...O direito de exercer a profissão é dado aqueles profissionais brasileiros ou estrangeiros que tenham diploma de faculdade ou escola superiores reconhecidas e estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais.
Tendo em vista os que títulos profissionais, só devem ser atribuídos aqueles que exerçam legalmente tais profissões, é colocado em contra ponto o exercício ilegal da profissão, o qual determina que os profissionais que agem de forma ilegal são aqueles que não possuem as atribuições legais para a função ou atividade, ou seja, prestam serviços sem possuir registro nos Conselhos Regionais, exercem atividades estranhas às atribuições descritas em seu registro, emprestam seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas sem sua real participação e os que continuam em atividade estando suspensos de seu exercício. Outro exemplo de irregularidade é quem deixar de pagar a sua anuidade por dois anos consecutivos ao seu respectivo Conselho Regional, tendo automaticamente cancelado seu registro, e ainda continua exercendo qualquer atividade regulada pela lei.