codigo 5194
, da Lei 9.504/97 e 16 da Lei 5.194/66, este último a impor a obrigatoriedade nas placas de obras dos nomes do autor e co... Queiroz na eleição que disputa. Aponta violação ao artigo 73, inciso VI, “b”, da Lei 9.504/97. Sustenta... insertas nos artigos 13 da Constituição e 26, X, da Lei 5.700/71. Acrescenta ao rol de d... Art. 16 da Lei 5194/66 Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.
Quentes • Últimas atualizações Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 4 semanas
Art. 16 da Lei 5194/66 ×Pg. 2020. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo DJSP de 27/10/2014 artigo 16, da Lei nº 5.194/66, do seguinte teor: “Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços... o cumprimento de disposição da Lei 5.194/66, em seu artigo 16; 8) não há qualquer interesse em prejudicar a autora; 9) não..., em seu artigo 31, do seguinte teor: “Art. 31. Consideram-se: (...) II -...
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TR Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - 3 meses
Art. 16 da Lei 5194/66 ×Pg. 10. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF de 17/08/2014
, da Lei 9.504/97 e 16 da Lei 5.194/66, este último a impor a obrigatoriedade nas placas