SÍNTESE CREA
A palestra ministrada pelo conselheiro do CREA nos mostrou um pouco da realidade da vida do engenheiro e dos desafios encarados pela profissão. Também nos mostrou o quão importante é a participação do engenheiro neste órgão e à pratica de ética da profissão. Estar ciente de suas obrigações e a importância de estar sempre em dia em relação ao pagamento da sua anuidade, a mesma que mantém o órgão funcionando já que o mesmo não recebe incentivo financeiro do governo.
O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREA - é o órgão de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal. O CREA-AM não recebe nenhum tipo de subsídio do governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, está vinculado ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, que é a instância superior de regulamentação das profissões da área. Cabe ao CONFEA garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles.
O Código de Ética Profissional do sistema, formulado com base no interesse coletivo diz, o que se pode fazer e o que não se pode fazer. Algumas leis são bem importantes para manter a ordem e explicar os direitos e deveres dos profissionais das diversas áreas do CREA.
Lei 5194/66 – Art. 1˚- As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
Serviços vinculados à Lei 5194/66: registro de profissionais; emissão de boletos de anuidades; registro de empresas; visto profissional; recadastramento; anotação de curso; junção de