Laudo pericia contabil
Disponível em: Acesso em: 06 jun.
2009
O Laudo é o parecer técnico resultante do trabalho realizado pelo Perito, via de regra escrito. Deve ser redigido pelo próprio Perito, mesmo quando existem Assistentes Técnicos.
Os colegas devem receber a oportunidade de examinar o texto e emitir suas opiniões. Esta tarefa deve ser realizada em conjunto, de preferência. O Perito ganha tempo e reduz os debates infrutíferos, desta forma. A maioria dos trabalhos resolve-se dentro do campo técnico, sem margem para opiniões pessoais.
Um laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exije conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. O Perito fala somente sobre os efeitos técnicos e científicos. O Juiz declara os efeitos jurídicos desses fatos referidos pelo perito e das conclusões deste.O Perito esclarece os efeitos de fato. O Juiz fixa os efeitos de direito.
O Perito deve ter o cuidado de descrever e documentar, da forma mais objetiva possível, os fatos com base nos quais pretende desenvolver sua argumentação e, afinal expor suas conclusões. A função do perito guarda muita semelhança coma própria função do Juiz. O Perito examina fatos e emite um julgamento baseado em seu livre convencimento, respeitado porém o princípio da racionalidade e da prevalência da argumentação técnica e científica. O objetivo do trabalho pericial e afastar as dúvidas existentes sobre determinados fatos e sobre as suas conseqüências práticas. O Perito não emite um julgamento ou parecer jurídico, mas seu trabalho deve levar em consideração os efeitos jurídicos que a prova pericial se destina produzir.
O laudo pericial é uma peça do processo, que deverá ser interpretada e avaliada pelo Juiz ou Tribunal, como qualquer outro instrumento de prova e de convencimento. É preciso que todos possam compreendê-lo. Seu texto deve ser claro, preciso e