PERICIA CONTABIL LAUDO PERICIAL
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ADRIANA BORGES DE ARAUJO
EDLAINE DA COSTA
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA NERES
NATHALIE N. RODRIGUES DOS SANTOS
SUYANE MAYARA
CASO PRÁTICO – PERICIA TRABALHISTA
GOIÂNIA
NOVEMBRO DE 2013
EXM° SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA – GOIÁS.
LAUDO PERICIAL
PROCESSO: 9900213831
AUTORA: D
RÉ: BANDEIRANTES S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
NATUREZA: AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO
RONALDO RODRIGUES DO PRADO, brasileiro, solteiro, Contador, RG n° 3940149 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás sob n° 1001, honrosamente nomeada nos autos acima identificado, para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, em que MARILANE CORREIA BELLE move contra BANDEIRANTES S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, vem, observados os termos dos artigos 421 a 430 do Código de Processo Civil e as Normas Profissionais do Perito e da Perícia Contábil (NBC.P.2 e NBC.T.13 e alterações posteriores), apresentar o resultado de seu trabalho, consubstanciado pelo seguinte.
1 – INTRODUÇÃO
OBJETIVO DO PROCESSO
O processo em questão versa sobre Ação Consignatória c/c Ação Revisional de Clausulas Contratual, por consignar judicialmente clausulas abusivas, impetrada pela MARILANE CORREIA BELLE, contra BANDEIRANTES S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, em que a autora reclama de um contrato de compra e venda de uma Carreta Semi Reboque/Furgao Antonini, ano modelo 1997, cor azul, chassi n 9ANF13230VM004407, no valor, a época, de R$ 22.000.00 (Vinte e dois mil Reais), dos quais a autora pagou, a vista, na celebração do negocio, a quantia de R$ 4.000.00 (Quatro mil reais), remanescendo, portanto, a importância de R$ 18.000.00 (Dezoito mil reais), importância financiada pelo requerido, em 24 (Vinte quatro) parcelas iguais de R$ 1.016.47 (Hum mil