Contabeis
Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010. Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º. de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº. 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.
Brasília, 10 de dezembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 919
Ata CFC Nº. 932
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL
|Índice |Item |
|OBJETIVO |1 |
|CONCEITO |2 - 5 |
|EXECUÇÃO |6 - 17 |
|PROCEDIMENTOS |18 - 30 |
|PLANEJAMENTO |31 - 46