Estudo dirigido - Sistema CREA CONFEA
EC1N
ESTUDO DIRIGIDO – SISTEMA CREA/CONFEA
1 – CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA;
CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.
2 – O CONFEA tem por finalidade, como órgão de distância superior, a verificação, fiscalização do exercício e atividade das profissões da engenharia e agronomia, bem como de outras finalidades que lhe venham a ser atribuídas.
3 – O CREA tem por finalidade realizar a atribuição profissional, e de fiscalizar as empresas, profissionais e obras que envolvam qualquer dos ramos da engenharia e agronomia.
4 – Estrutura Organizacional
5 – Órgãos do Confea
As atividades do Confea são dirigidas por um presidente, eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais. Além disso, a estrutura do Conselho Federal conta com um Conselho Diretor, cuja finalidade é auxiliar o Plenário na gestão da Casa; um Conselho de Avaliação e Articulação, que analisa preliminarmente a pauta de sessão plenária, visando à eficácia da condução dos trabalhos; além de um Conselho de Comunicação e Marketing, que visa a formular e implementar a Política Editorial do Confea.
O Conselho Federal conta ainda com comissões permanentes e comissões especiais. As primeiras auxiliam o Plenário nas matérias de sua competência. As segundas atendem demandas específicas de caráter transitório. Podem ser criados também, no Confea, grupos de trabalho que têm por finalidade coletar dados e estruturar temas específicos, com o objetivo de orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos.
No menu à direita, você encontra mais informações sobre cada uma dessas instâncias do Confea.
6 - Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria,