LEI 12850/2013
Resumo
Esta lei, traz alterações substancias ao Codígo Penal, e ao Codigo de Processo Penal, dispondo sobre os modos de investigação, legalizando os meios de obtenção de provas e estabelecendo diversos procedimentos
Palavra-chave : Lei 12850/2013. Organização Criminosa. Associação criminosa.
1-INTRODUÇÃO Lei 12850/2013
Esta lei Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
No Código Penal, a mudança mais importante tocou no artigo 288,que antes tratava do crime de quadrilha ou bando. A partir da nova Lei, este crime passa a adotar o nome de “associação criminosa”.
Além disso, o novo tipo penal pune a conduta de quem se associar em número de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. Assim, para que se caracterize esse novo crime, não é mais necessária a reunião de pelo menos quatro pessoas como definia a quadrilha, mas agora de apenas três. A Lei restringiu o conceito de organização criminosa apenas a pessoas que se associarem para a prática de infrações (crime ou contravenção) cujas penas sejam superiores a quatro anos de prisão, logo, aqueles que se organizarem para praticar uma contravenção em que as penas normalmente são bem inferiores a isso, não estarão inseridos no conceito de tradicionalmente associação criminosa .
2- DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVAS
I - colaboração