Trabalho Dela o Premiada
Delação Premiada
Nome: Luiz Daniel Santos
Turma: 10º Período A Noite
Delação Premiada
Conceito:
A delação premiada (ou colaboração) premiada é um instituto da norma penal que prevê a possibilidade de concessão de benefícios ao criminoso que aceite colaborar na investigação. Funciona como uma espécie de “troca de favores” entre juiz e réu, onde o acusado que efetivamente colabora com a investigação poderá ter sua pena reduzida, e até mesmo, o perdão judicial concedido.
Funcionamento e Dispositivos:
Em nosso ordenamento diversas leis trazem a previsão deste benefício, (Código Penal, 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins) mas através da lei 12850 de 2013 ficam evidenciados os requisitos para aplicação do instituto.
In Verbis:
Art. 4º: O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.