Lei 12403
Curso de Direito
TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL I
1º SEMESTRE DE 2011
Taguatinga- DF
2011
Pró-Reitoria de Graduação
1a Questão (03 Pontos) – OAB / CESPE – III Exame de Ordem de 2007.
Um grupo de empresários que pretende formar, no ano de 2008, uma sociedade limitada para realizar estamparia de tapetes, ou seja, para comprar tapetes, neles apor estampas e revendê-los, contratou um advogado para redigir o contrato social da empresa, inicialmente questionando-o acerca da possibilidade de denominar a pessoa jurídica “Tecelagem de Tapetes Voadores Ltda.”. O grupo de empresários questionou o advogado, também, a respeito da possibilidade de eles utilizarem a expressão “Flying Carpets” como marca registrada.
Na qualidade de advogado contratado pelo grupo de empresários referido na situação hipotética apresentada, responda às indagações feitas com base nos requisitos mínimos legalmente exigidos para cada um desses institutos.
1ª parte. Não é possível denominar a pessoa jurídica como “Tecelagem de Tapetes Voadores Ltda, pois a denominação deve designar o objeto da empresa, se não há referência ao ramo de atividade econômica, não pode ser denominação. [1]
2ª parte. Marcas são sinais visualmente perceptíveis (símbolos, figuras, nomes, emblemas etc.) utilizados para fins distintivos. Destinam-se a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa. Sua função é identificadora e informativa.
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade,