Planejamento tributario
A diversificação das receitas através do registro de novas empresas foco do estudo de caso se justifica devido à legislação tributária brasileira não permitir que empresas com faturamento superior a R$ 48.000.000,00 (Quarenta e milhões de reais) possam optar pelo lucro presumido impedido estas a ter uma economia na carga tributária.
Outro fator determinante que torna as empresas a escolher quando possível o sistema de tributação lucro presumido é a não exigência dos controles contábeis como é exigido no lucro real agregado à alta carga tributária brasileira.
Aponta-se que o custo tributário das unidades separadas calculado na Tabela 7 corresponde a 13,77% que comparado com o custo tributário de ter uma única unidade exposto na Tabela 6 que é de 14,70%, define-se que o modelo apresentado pela empresa gera uma economia tributária de 0,93% o que representa em termos de valores monetários em 2,8 milhões de reais.
No entanto, a empresa planejamento “A” possui um custo administrativo de manter a empresa planejamento “B” unidade tributada no lucro presumido que corresponde a 0,06% da receita total apresentada na Tabela 7 auferida no ano de 2007 correspondendo a R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Diante dos dados apresentados, concluímos que a empresa planejamento “A” obrigada a ser tributado pelo lucro real ao utilizar como estratégia competitiva a diversificação das receitas com a abertura de uma nova unidade empresarial tributada no sistema de tributação lucro presumido esta gerando uma