Lei 12403
2. Medidas cautelares distintas da prisão;
Resposta: É aquela cabível no curso do inquérito ou no curso do processo. Suas modalidades são: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária.
3. Infrações que comportam a prisão preventiva (casos em que é admitida);
Resposta: Só cabe prisão preventiva quando se tratar de infração penal com pena máxima cominada superior a quatro anos de prisão. Porém, a regra não é absoluta, podendo ser excepcionada pelo Juiz de acordo com o caso concreto.
4. Prisão Preventiva x Excludentes de Ilicitude;
5. Liberdade provisória mediante fiança;
Resposta: A liberdade provisória é um estado de liberdade, circunscrito em condições e reservas, que impede ou substitui a prisão cautelar, atual ou iminente. Já a liberdade provisória mediante fiança é o direito subjetivo do beneficiário, que atenda aos requisitos legais e assuma as respectivas obrigações, de permanecer em liberdade durante a persecução penal.
6. Objetivo da fiança;
Resposta: Busca-se com a fiança obter a presença do agente a todos os atos da persecução penal, evitando-se os efeitos deletérios do cárcere preliminar.
7. Hipóteses de cabimento;
Resposta: somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
8. Vedação de liberdade provisória mediante fiança aos crimes hediondos e equiparados;
Resposta: Na hipótese de flagrante de crimes hediondos e equiparados, a proibição da liberdade provisória deriva logicamente do preceito constitucional do art. 5º, XLIII, da CF, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais, pois seria ilógico que, vedada a liberdade provisória mediante fiança, fosse ela admissível sem fiança, impondo-se, a respeito, a comezinha lição de hermenêutica no sentido de que o intérprete deve rejeitar sumariamente as exegeses que conduzem ao absurdo.
9. Valores da fiança: limites mínimo e máximo a serem arbitrados pelo Delegado de